Deseja se divorciar e não sabe por onde começar?

O fim de um casamento ou de uma união estável pode trazer dúvidas sobre divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e os procedimentos necessários para formalizar a separação.

O acompanhamento de um advogado permite compreender seus direitos, avaliar as possibilidades legais e identificar o caminho mais adequado para cada situação.

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Quais são os seus direitos durante o divórcio?

Direito ao divórcio

Você não precisa da concordância do seu cônjuge para solicitar o divórcio. Mesmo que a outra parte não queira se separar, é possível buscar a dissolução do casamento judicialmente.

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Direito à partilha de bens

Dependendo do regime de bens adotado no casamento ou na união estável, pode existir o direito à divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento.

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Guarda dos filhos e convivência familiar

É possível estabelecer judicialmente ou por acordo as responsabilidades dos pais, a guarda dos filhos e a forma de convivência familiar, sempre considerando o melhor interesse das crianças e adolescentes.

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Pensão alimentícia

Os filhos podem ter direito ao recebimento de pensão alimentícia, conforme suas necessidades e as possibilidades financeiras dos responsáveis. Em determinadas situações, também pode existir direito a alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.

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Reconhecimento e dissolução de união estável

Mesmo sem casamento formal, a união estável pode produzir efeitos jurídicos, inclusive patrimoniais, sendo possível buscar seu reconhecimento e sua dissolução.

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Como dar entrada no divórcio?

Existem diferentes possibilidades, conforme as particularidades de cada caso:

  • Divórcio consensual: quando as partes concordam com os termos da separação.
  • Divórcio litigioso: quando não existe acordo e é necessária a intervenção judicial.
  • Divórcio em cartório: realizado por escritura pública quando atendidos os requisitos legais. Em determinadas condições, também é possível quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas judicialmente.
  • Divórcio judicial: utilizado quando o procedimento exige a atuação do Poder Judiciário, inclusive para solucionar conflitos relativos ao patrimônio e à família.

Quais documentos são necessários?

Os documentos podem variar conforme a situação, mas geralmente incluem:

  • RG e CPF dos envolvidos;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
  • Documentos relativos aos bens, como imóveis, veículos e contas bancárias;
  • Informações sobre rendimentos e despesas, quando houver discussão sobre pensão alimentícia;
  • Documentos relacionados a acordos ou processos anteriores, se existentes.

A ausência de algum documento não impede a busca por orientação jurídica inicial.

Divórcio Consensual

Uma nova etapa da vida pode começar com diálogo, respeito e segurança jurídica.

O divórcio consensual é uma alternativa para casais que decidiram encerrar o casamento de maneira amigável e estão de acordo sobre as questões decorrentes da separação. Esse procedimento tende a ser mais simples e menos desgastante, permitindo que as partes formalizem suas decisões com maior tranquilidade e previsibilidade.

Divórcio Litigioso

Quando não existe acordo, seus direitos continuam merecendo proteção.

O divórcio litigioso é o procedimento judicial utilizado quando os cônjuges não conseguem chegar a um entendimento sobre questões relacionadas ao término do casamento, como divisão do patrimônio, pensão alimentícia ou responsabilidades envolvendo os filhos.

OAB: 130.518/PR

Conheça o advogado que poderá ajudar no seu caso

Jade Uilli Sacca Sato é advogada, graduada em Direito pela UNOPAR, pós-graduada em Direito Tributário e Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera e pós-graduanda pelo IBET. Atuou como assessora de juiz no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), experiência que ampliou sua compreensão sobre o funcionamento do Judiciário e a análise de conflitos.

Com atuação em Direito de Família, presta orientação jurídica em divórcios, dissolução de união estável, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Seu trabalho combina conhecimento jurídico, estratégia e atendimento humanizado para ajudar cada cliente a compreender seus direitos e tomar decisões conscientes sobre sua família e seu patrimônio.

Posso me divorciar mesmo que meu cônjuge não concorde?

Sim. O divórcio é um direito que não depende da concordância da outra parte. Questões como partilha de bens, guarda e alimentos podem exigir análise ou discussão específica, mas a discordância do cônjuge não impede o reconhecimento do direito ao divórcio.

Preciso resolver a divisão dos bens antes de me divorciar?

Não necessariamente. A legislação brasileira permite que o divórcio seja realizado sem a partilha prévia do patrimônio, que poderá ser discutida posteriormente.

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